JUIZ ANULA CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL DE CASAL GAY EM GOIÂNIA
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Extraído de: Espaço Vital - 21 de Junho de 2011
O julgado decidiu que "o casamento de duas pessoas do mesmo sexo não é válido, já que a Constituição fala em famílias formadas por homens e mulheres". Como titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, o magistrado exerce funções correicionais em relação a todos os cartórios da comarca.
Para formalizar o enfrentamento, o juiz ainda determinou que nenhum cartório da cidade escriture a declaração desse tipo de união. A decisão já provocou reações em diferentes órgãos. A OAB de Goiás vai entrar hoje com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado contra a anulação.
O juiz diz que mandou cancelar o registro do casamento porque havia falhas processuais, já que os ritos exigidos para casais heterossexuais não foram cumpridos.
"Para se estabelecer um casamento com a definição do regime jurídico, é preciso cumprir os ritos. O casal não o fez e o contrato não era apenas uma declaração de união, mas um casamento", justificou.
O magistrado faz questão de salientar que "não estou enfrentando o STF, mas apenas seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita".
Ele acrescenta que "os ministros interpretaram a lei, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está formalmente na lei."
Para Léo Mendes, que foi uma das duas pessoas atingidas pelo ato, Léo Mendes, "o absurdo não está apenas na anulação de oficio da união, mas no fato de o magistrado ter informado à imprensa sobre o fato antes de as partes serem cientificadas".
Léo vive em união estável há um ano com Odílio Torres. O casal disse que vai entrar com uma ação de reparação por danos morais contra o magistrado, com uma reclamação no Supremo e com uma denúncia de descumprimento do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça.
Em sua decisão, o magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas questiona a ideia de que há um terceiro sexo. "Quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional" - escreve no julgado.
Para o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a atitude do juiz representa "um retrocesso moralista".