OAB/SP GANHA AÇÃO CONTRA EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Publicado em 15 de Junho de 2011 às 12h49
SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188558
A OAB SP obteve liminar
Para o presidente do TED, a liminar protege a Advocacia e a cidadania
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso considera que a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão, que vem sendo uma das bandeiras de seu atual mandato. “Em um primeiro momento, a OAB SP atuou para identificar invasores ilegais do mercado da advocacia, mas agora está ingressando com medidas judiciais, buscando a punição daqueles que exercem ilegalmente a profissão, prejudicando o advogado , mas principalmente o jurisdicionado, cujos direitos não são devidamente amparados”, afirma D’Urso.
Para Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, que assina a inicial juntamente com o advogado Christian Vieira, a liminar vem em defesa da advocacia e da cidadania: “ Protege a sociedade com relação a pessoas não capacitadas de prestarem serviços jurídicos, bem como os advogados que tem a prerrogativa legal de exercer com exclusividade a advocacia. O TED combate as infrações ética praticadas por advogados no exercício profissional, assim como combate igualmente aqueles que, por associações indevidas ou irregularmente, exercem nossa profissão”.
Na inicial, a OAB SP sustentou que a Aposentadoria S/A , que tem como objeto social atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, na verdade exercia atividade advocatícia irregularmente, envolvendo” valores como saúde e vida (concessão de benefícios previdenciários e assistenciais), prejuízos financeiros consideráveis (sobretudo diante da notória baixa capacidade financeiras dos beneficiários da Previdência e Assistência Sociais) e a concorrência profissional desleal (capitação indevida de clientela)”.
Por ofender o Estatutos da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), a OAB SP pediu a dissolução da sociedade comercial (Aposentadoria S/A), interrupção imediata das atividades sob multa diária de R$ 10 mil , além de indenização por dano moral coletivo.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo