Qui, 09 de Junho de 2011 00:56

Mudança no Crime de Subtração de Crianças é Aprovada pela CCJ

MUDANÇA NO CRIME DE SUBTRAÇÃO DE CRIANÇAS É APROVADA PELA CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem 07/06 o Projeto de Lei 6428/05, do Senado, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) o crime de subtração de criança ou adolescente dos seus pais ou responsáveis legais com a finalidade de criá-lo como filho. Atualmente, o estatuto se refere apenas à subtração de criança ou adolescente com a intenção de colocá-lo em lar substituto.

 O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que fixa pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa para a prática - a mesma sanção já prevista no ECA para o outro caso de subtração de menor. O projeto original, que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2007, pretendia elevar essa pena para reclusão de três a seis anos.

 Além disso, a relatora rejeitou mudanças na redação do ECA previstas na proposta, como a substituição da expressão “subtrair com o fim de colocação em lar substituto” por “entregá-lo [a criança ou o adolescente] a terceiro com esta finalidade ”. “Não é adequado alterar a redação naquilo que não se deseja modificar, devido às perplexidades que podem ser causadas quando da interpretação da lei”, justifica Sandra Rosado.

 Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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