STF CONSULTA TRIBUNAIS SOBRE ALTERAÇAO NO HORÁRIO ESTABELECIDA PELO CNJ
Todos os tribunais do Brasil estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário de atendimento ao público das 9hs às 18hs, como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A consulta aos órgãos do Judiciário consta de despacho proferido na quinta-feira (02), pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ.
O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. "Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?", pergunta Fux.
O ministro interroga ainda se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?"
O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. Decorrido o prazo, abre vista para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
O Sindiquinze já solicitou reunião com o presidente do TRT-15, Desembargador Renato Buratto, para tratar da Resolução do Conselho Nacional.